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Aviso (extrato) 13063/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13063/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 05 de maio de 2022, encontra-se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Gerais.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: conduzir e trabalhar com trator e outros veículos da Freguesia; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços públicos (cemitério, ruas, estradas, caminhos, entre outros); executar serviços diversos de jardinagem; aplicar produtos fitofarmacêuticos; manusear motosserras, motorroçadoras e outros instrumentos manuais ou elétricos; efetuar pequenas obras/reparações, trabalhos de eletricidade, pedreiro e pintura de edifícios; realizar serviços cemiteriais (exumações; inumações; trasladações; entre outros); prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

3 - Local de trabalho: sede e área territorial da Freguesia de Martinchel, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, comprovada através de declaração autenticada pelo(s) serviço(s) onde o candidato tenha prestado serviço, ou por formação com a duração igual ou superior a 100 horas, comprovada através de declaração autenticada pelo(s) serviço(s) onde o candidato tenha realizado a formação, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

5 - Apresentação de Candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura - 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito, na página eletrónica www.cm-abrantes.pt/index.php/pt/2014-11-27-18-15-49/freguesias/martinchel e/ou pelo link www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=7D378A5B-303B-4276-86F0-9A52D4664135, ou nas instalações da Freguesia sita em Rua Fonte do Ribeiro, n.º 356, 2200-638 Martinchel, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico freguesiamartinchel@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Referência: "Procedimento concursal AO - Serviços Gerais."

5.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.cm-abrantes.pt/index.php/pt/2014-11-27-18-15-49/freguesias/martinchel.

15 de junho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Teresinha Conceição Garcia Barreiro.

315430754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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