Aviso 13031/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Município de Esposende
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, Série II de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração.
2.ª revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação do prazo de elaboração
António Benjamim da Costa Pereira, Arq., Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, que a Câmara Municipal de Esposende, na sua reunião pública, de 9 de junho de 2022, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), prorrogar o prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, por um período igual ao previamente estabelecido (18 meses), com efeitos a partir do dia 7 de julho de 2022, nos termos e fundamentos publicitados pelo Aviso 404/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.
Para constar, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o presente Aviso será divulgado através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet do Município de Esposende (www.cm-esposende.pt)
15 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Deliberação
Em reunião pública, realizada a 9 de junho de 2022, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), prorrogar o prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, por um período igual ao previamente estabelecido (18 meses), com efeitos a partir do dia 7 de julho de 2022, nos termos e fundamentos publicitados pelo Aviso 404/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro;
2 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte o teor da presente deliberação, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro;
3 - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet do município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
15 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
615433484
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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