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Aviso 13031/2022, de 30 de Junho

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Sumário

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 13031/2022

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração.

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação do prazo de elaboração

António Benjamim da Costa Pereira, Arq., Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, que a Câmara Municipal de Esposende, na sua reunião pública, de 9 de junho de 2022, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), prorrogar o prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, por um período igual ao previamente estabelecido (18 meses), com efeitos a partir do dia 7 de julho de 2022, nos termos e fundamentos publicitados pelo Aviso 404/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.

Para constar, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o presente Aviso será divulgado através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet do Município de Esposende (www.cm-esposende.pt)

15 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim da Costa Pereira, arq.

Deliberação

Em reunião pública, realizada a 9 de junho de 2022, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), prorrogar o prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, por um período igual ao previamente estabelecido (18 meses), com efeitos a partir do dia 7 de julho de 2022, nos termos e fundamentos publicitados pelo Aviso 404/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro;

2 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte o teor da presente deliberação, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro;

3 - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet do município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

15 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim da Costa Pereira, arq.

615433484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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