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Portaria 11/87, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 476/86, de 29 de Agosto (estabelece restituições na utilização do amido de milho, trigo, arroz ou fécula de batata).

Texto do documento

Portaria 11/87
de 6 de Janeiro
A especificidade da situação portuguesa no que se refere ao mercado de cereais e à indústria transformadora com base no amido aconselha a alteração de algumas disposições da Portaria 476/86, de 29 de Agosto.

Nestes termos, ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 61/86, de 25 de Março, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 476/86, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

É ainda concedida uma restituição na utilização do amido de milho, ou de certos produtos derivados deste, para a elaboração das mercadorias constantes da lista anexa.

2.º O n.º 4.º da Portaria 476/86, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

A restituição prevista no n.º 2.º será equivalente à restituição para o mesmo efeito em vigor na Comunidade Económica Europeia, corrigida da diferença entre os preços de mercado do milho na Comunidade e em Portugal, multiplicada pelo coeficiente de 1,6.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas a Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 12 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-25 - Decreto-Lei 61/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a organização do mercado nos sectores dos cereais e do arroz e outros produtos pertencentes as organizações comuns do mercado dos cereais e do arroz abrangidos pelos regulamentos (CEE) 2727/75 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro e 1418/76 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de junho. a organização do mercado abrangida pelo presente diploma visa proporcionar a sua transição equilibrada no âmbito do processo de integração, observando o disposto no artigo 319 do acto de adesão. Prevê a existência do (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 476/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece restituições à produção para o milho e arroz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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