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Declaração de Retificação 3/2022/A, de 28 de Junho

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, «Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2022/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, «Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional».

O Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação das alíneas d) a j) do artigo 8.º, das alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º, do n.º 1, da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 e do n.º 13 do artigo 17.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos termos seguintes:

1 - Nas alíneas d) a j) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«d) Assuntos eleitorais;

e) Aerogare Civil das Lajes;

f) Ciência, investigação e tecnologia;

g) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;

h) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;

i) NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;

j) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»

deve ler-se:

«d) Aerogare Civil das Lajes;

e) Ciência, investigação e tecnologia;

f) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;

g) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;

h) NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;

i) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»

2 - Nas alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«n) Administração pública regional;

q) Modernização administrativa;»

deve ler-se:

«n) Administração pública regional e assuntos eleitorais;

q) Modernização administrativa e qualidade do serviço ao cidadão;»

3 - No n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«1 - Presidência do Governo Regional, na ilha de São Miguel:

a) No Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;

b) Secretaria-Geral da Presidência;

c) Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;

d) Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;

e) Direção Regional das Comunidades;

f) Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;

g) Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;

h) Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.»

deve ler-se:

«1 - Presidência do Governo Regional:

a) Na ilha de São Miguel:

i) Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;

ii) Secretaria-Geral da Presidência;

iii) Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;

iv) Direção Regional das Comunidades;

v) Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;

vi) Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;

vii) Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.

b) Na ilha Terceira: Direção Regional da Cooperação com o Poder Local.»

4 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«iv) Inspeção Administrativa, da Transparência e do Combate à Corrupção;»

deve ler-se:

«iv) Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;»

5 - No n.º 13 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«A Inspeção Administrativa, da Transparência e do Combate à Corrupção, prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3»

deve ler-se:

«A Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3».

Ponta Delgada, 23 de junho de 2022. - O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2022-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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