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Despacho 7894/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração da Unidade de Intervenção, da Guarda Nacional Republicana, com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro

Texto do documento

Despacho 7894/2022

Sumário: Atribuição de louvor e condecoração da Unidade de Intervenção, da Guarda Nacional Republicana, com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro.

Louvo a Unidade de Intervenção (UI), pela grande dedicação em serviço de segurança pública e exemplar desempenho que têm pautado o cumprimento da sua missão em todo o território nacional, assim como nos diversos teatros de operações onde tem participado a nível internacional, prestando um serviço de excelência, caracterizado pelo ímpar profissionalismo e inexcedível competência técnica, bravura e coragem dos seus militares, contribuindo para o engrandecimento da imagem da Guarda Nacional Republicana em Portugal e no estrangeiro.

As origens da UI remetem-nos para os primórdios da guarda real de polícia, quando as suas 3.ª e 4.ª Companhias foram instaladas, em 1813, no Convento dos Lóios, espaço que se manteve por muitos anos afeto ao Batalhão n.º 1 e ao Regimento de Infantaria.

Na sequência da reorganização das unidades da Guarda Nacional Republicana, foi criada, em 1 de janeiro de 2009, a Unidade de Intervenção, que, a par do Comando e Estado-Maior, compreende as seguintes subunidades operacionais: Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP); Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE); Grupo de Intervenção Cinotécnica (GIC), dela fazendo parte, ainda, o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI), sendo o apoio assegurado por uma Companhia de Comando e Serviços (CCS), fazendo jus ao seu lema, «Por todo o lado, céleres, sempre firmes».

Para além do apoio, com provado esforço e energia, a todas as unidades da Guarda, a UI é especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inativação de explosivos e aprontamento de forças para missões internacionais.

Através das suas subunidades operacionais participa na missão da União Europeia - EULEX KOSOVO, através da EUROGENDFOR, com um efetivo de 42 militares e, para além desta, encontra-se também em Moçambique na missão - EUTM-MOZ, que visa garantir a capacitação das 11 companhias que compõem a Quick Reaction Force (QRF), das Forças Armadas moçambicanas, bem como apoiar as autoridades policiais a fazerem face aos ilícitos e a conseguirem restaurar a segurança em Cabo Delgado.

Decorrente da pandemia por COVID-19, a UI assumiu a total responsabilidade pela segurança física e controlo de acessos ao local de armazenamento central de vacinas, situado na zona de ação do Comando Territorial de Coimbra, bem como a realização das escoltas mais sensíveis aos transportes de distribuição de vacinas durante os períodos mais críticos e de maior risco.

Das diversas operações que a UI desenvolveu relevam-se algumas a nível nacional, designadamente: a operação «Xeque Mate», que desmantelou o grupo organizado que se dedicava ao furto de máquinas multibanco e ao roubo de veículos de alta cilindrada, tendo culminado com o respetivo desmantelamento e com a detenção de 24 indivíduos; a operação «Noite Limpa», que visou o desmantelamento de um grupo de crime organizado associado a crimes de homicídio, extorsão, sequestro e agressões graves, tendo sido efetuadas 22 detenções e; em 2010, juntamente com a Polícia Judiciária, o desmantelamento de uma base logística e operacional da organização terrorista espanhola ETA numa garagem de uma vivenda, próxima da vila de Óbidos, onde foram encontrados engenhos explosivos improvisados e centenas de quilogramas de explosivos.

Pela excelência do serviço público prestado e reconhecido espírito de bem servir dos seus militares e civis, devem os serviços prestados pela Unidade de Intervenção ser qualificados de elevado mérito, relevantes, extraordinariamente importantes e distintos para a segurança púbica, deles tendo resultado honra e lustre para a Guarda Nacional Republicana e para Portugal.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar a Unidade de Intervenção, da Guarda Nacional Republicana, com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.

20 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315438214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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