Despacho 7885/2022, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 123/2022, Série II de 2022-06-28
- Data: 2022-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 12 de maio de 2022, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR INF 09442887, Pedro Manuel Silva Pires, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR ART 00039389, José Domingos Dias Camponês, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR CAV 17227387, Fernando Armandino Montenegro da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR ENG 01307487, Luís Manuel da Silva Carvalho dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR TM 09599486, Manuel Boaventura dos Santos Oliveira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR AdMil 12893787, José Manuel Alves dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR MAT 19559287, José Júlio Gomes de Carvalho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músico
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR MUS 00119587, Paulo Alexandre Dias Ramos Lindo Pleno, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 12 de maio de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
1 de junho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315391275
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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