Despacho 7879/2022, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 123/2022, Série II de 2022-06-28
- Data: 2022-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel de três militares.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados são graduados no posto de Segundo-furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares, abaixo indicados:
377 E Sap Engenharia
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423 TM Transmissões (UU TM)
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar (IC3), no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2021, inserido no Plano de Incorporações para 2021.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 19 de abril de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de abril de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
19 de abril de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315391891
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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