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Despacho 7876/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete a licenciada Cristina Maria Calado Martins

Texto do documento

Despacho 7876/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete a licenciada Cristina Maria Calado Martins.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Cristina Maria Calado Martins.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunta, conforme o n.º 6 do artigo 13.º

4 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada exercerá funções de apoio à elaboração e acompanhamento de medidas de política pública na área da Digitalização e da Modernização Administrativa.

5 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pelo orçamento do meu Gabinete.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2022.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

9 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Cristina Maria Calado Martins.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Industrial e da Qualidade.

Especialização em auditorias de processos e sistemas de informação.

Formação profissional de relevo: Proteção de Dados, Transformação Digital, Reengenharia de Processos, Gestão de Alta Performance, Lean Public Governance, Balanced Scorecard, Custos de Qualidade, Auditorias Internas da Qualidade, Auditorias do Ambiente, entre outras.

III - Experiência profissional:

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social do XXIII Governo Constitucional, entre março de 2022 e maio de 2022;

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social do XXII Governo Constitucional, entre outubro de 2019 e março de 2022;

Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social do XXI Governo Constitucional, entre outubro de 2016 e outubro de 2019;

Dirigiu a Divisão de Planeamento e Qualidade na Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entre junho e outubro de 2016.

Dirigiu a Equipa de Planeamento e Gestão da Qualidade na Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entre abril de 2012 e junho de 2016.

Representou a AMA, I. P.;

Técnica superior nos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P., nas áreas de Planeamento e Qualidade, com funções técnicas de relevo na gestão de projetos, coordenação e desenvolvimento de reengenharias e gestão da qualidade, entre 2006 e abril de 2012; Consultora de sistemas de gestão da qualidade e auditora interna nos setores farmacêutico e de restauração, hotelaria e empreendimentos turísticos, até 2006.

Engenheira técnica de qualidade, experiência em ambiente industrial no setor têxtil, em 2000.

Formadora certificada nas áreas da Qualidade, Auditorias, Reengenharia, Planeamento e Avaliação na Administração Pública, Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho, Segurança Alimentar, Responsabilidade Social e alguns Sistemas de Informação, desde 2004.

315436132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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