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Aviso (extrato) 12770/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12770/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de janeiro de 2022, e em conformidade com o Despacho 74/2022, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 25 de maio de 2022, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Fiscal, da carreira especial de fiscalização, para o desempenho de funções no Núcleo de Fiscalização Municipal:

1 - A caracterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, e à execução das tarefas que decorrem das competências atribuídas ao Núcleo de Fiscalização Municipal, previstas no artigo 49.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022 e em vigor desde 01/03/2022, podendo vir ainda a ser atribuída ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

2 - Requisitos habilitacionais exigidos: 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site oficial do município de Alcoutim (www.cm-alcoutim.pt).

13 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

315423204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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