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Despacho 7839/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a licenciada Estrela Maria Vitorino Amiguinho

Texto do documento

Despacho 7839/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a licenciada Estrela Maria Vitorino Amiguinho.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Estrela Maria Vitorino Amiguinho, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer funções na área da sua especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as seguintes funções:

a) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;

b) Atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor;

c) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 30 de março de 2022.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Estrela Maria Vitorino Amiguinho.

Nasceu a 6 de abril de 1963, natural de Elvas, distrito de Portalegre.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (1991). Estágio na Ordem dos Advogados;

Formação para dirigentes (FORGEP).

3 - Experiência profissional:

De julho de 2021 a março de 2022 - exerceu funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência do XXII Governo Constitucional;

De setembro de 2012 até março de 2021 - exerceu funções de diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, nos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

De julho de 2008 a setembro de 2012 - exerceu funções de diretora da Unidade de Prestações do Sistema de Proteção Social de Cidadania nos Serviços Centrais do ISS, I. P.;

De maio de 2002 a maio de 2005 - coordenou a Unidade de Prestações Familiares, no Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família dos Serviços Centrais do ISS, I. P.;

Desde maio de 2002 - técnica superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal do ISS, I. P.;

De agosto de 2000 a abril de 2002 - designada para a realização de trabalhos e estudos de natureza técnico-jurídica e apoio ao processo de produção legislativa, na Assessoria Jurídica do Gabinete do Primeiro-Ministro;

De janeiro de 1994 a fevereiro de 1998 - exerceu advocacia;

Ao longo dos anos tem assegurado formação interna e externa no domínio das prestações de segurança social, em particular nas prestações familiares, prestações no âmbito da deficiência e dependência, rendimento social de inserção, cuidador informal e subsídio de renda.

Integrou vários grupos de trabalho nacionais e comunitários, designadamente:

i) No plano nacional:

Grupo de trabalho de implementação do Estatuto do Cuidador Informal, integrando, em representação do ISS, I. P., a Comissão de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação Intersetorial, no âmbito dos projetos-piloto deste Estatuto;

Grupo de trabalho que visou o estudo, conceção e implementação da prestação social para a inclusão;

Grupo de trabalho com vista ao estudo da alteração da aplicação de agregados familiares;

Grupo de trabalho que regulamentou a eventualidade encargos familiares, no âmbito do subsistema de proteção familiar;

Grupo de trabalho sobre alteração do regime do rendimento social de inserção;

Grupo de trabalho no âmbito da alteração ao regime do subsídio de educação especial;

Grupo interministerial que visou a criação da plataforma tecnológica do Novo Regime do Arrendamento Urbano;

Grupo de trabalho que implementou a abolição da prova de rendimentos para efeitos de manutenção do abono de família;

ii) No plano comunitário:

No âmbito do rendimento social de inserção: representou o ISS, I. P., no encontro Fourth Meeting of the Minimum Income Network e First Structured Dialogue on Minimum Income Implementation, promovido pela Comissão Europeia na Grécia (conceção, implementação e melhoria de sistemas nacionais de rendimento mínimo);

Grupo ad hoc sobre prestações familiares, a funcionar sob a égide da Task Force para a troca eletrónica de dados no âmbito da regulamentação do Regulamento (CE) 883/2004;

Representação do ISS, I. P., no 13.º Forum da Association CAP MAGELLAN - Paris.

315437323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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