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Despacho 7836/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a Doutora Sofia Cheis Carvalho Gil

Texto do documento

Despacho 7836/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a Doutora Sofia Cheis Carvalho Gil.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a Doutora Sofia Cheis Carvalho Gil, técnica superior do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., para exercer funções na área da sua especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Casa Pia de Lisboa, I. P., e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as seguintes funções:

a) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;

b) Atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor;

c) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 30 de março de 2022.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Sofia Cheis Carvalho Gil;

Data de nascimento: 07/11/1972;

Naturalidade: Lisboa.

2 - Habilitações Académicas:

Doutoramento em Gestão pela Universidade Lusíada, em parceria com a União das Misericórdias Portuguesas;

Mestrado em Gestão pela Universidade Lusíada;

Licenciatura em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Gestão.

3 - Experiência profissional:

Entre junho de 2021 e março de 2022, exerceu funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social do XXII Governo Constitucional;

Entre 2017 e 2021 exerceu funções como chefe do Setor da Rede Social, Transversais e Apoio Técnico, do Departamento de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social, I. P.;

De 2016 a 2017 assumiu a coordenação funcional da Equipa de Planeamento da Casa Pia de Lisboa, I. P.;

De 2008 a 2015 desempenhou funções no Departamento de Apoio à Coordenação da Casa Pia de Lisboa, I. P., como técnica superior na área de Planeamento e monitorização do desempenho organizacional;

De 2006 a 2008 exerceu funções de assessora da Direção no Centro de Educação e Apoio Social - Urbanização do Monte da Caparica da Casa Pia de Lisboa, I. P.;

De 1997 a 2005, exerceu funções como docente na Casa Pia de Lisboa, I. P.;

Desde 2012, exerce funções como docente convidada da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

315437623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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