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Despacho 7834/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a arquiteta Lia Andreia Cristóvão Ferreira

Texto do documento

Despacho 7834/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão a arquiteta Lia Andreia Cristóvão Ferreira.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a arquiteta Lia Andreia Cristóvão Ferreira para exercer funções de técnica especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada serão assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

4 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as seguintes funções:

a) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;

b) Atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor;

c) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 30 de março de 2022.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Lia Andreia Cristóvão Ferreira;

Data de nascimento: 20 de maio de 1980.

2 - Formação académica e formação específica:

A frequentar o Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos, no ISCTE - Instituto da Universidade de Lisboa;

Licenciatura em Arquitetura, pela Faculdade de Arquitetura, Universidade do Porto.

3 - Experiência profissional:

De outubro de 2019 a março de 2022, exerceu funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência do XXII Governo Constitucional;

De outubro de 2017 a setembro de 2021, vereadora sem pelouro, em Santa Maria da Feria;

Entre 2009 e 2017 e desde 2021, membro eleito da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira;

Entre 2009 e 2012, exerceu funções de provedora-adjunta dos Cidadãos com Deficiência da Câmara Municipal do Porto, tendo tomado posse de provedora entre 2012 e 2017;

Consultora especialista no âmbito das acessibilidades e inclusão sócio-territorial, área em que é autora, coautora e colaboradora de publicações. Integra comissões e diferentes grupos de trabalho nacionais e internacionais, no âmbito da sua especialização aplicada a temáticas promotoras de desenvolvimento sócio-territorial inclusivo, designadamente ao nível normativo, espaço público, mobilidade, sustentabilidade e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

315437186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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