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Despacho 7832/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeia os representantes do membro do Governo responsável pela área da cultura na Comissão para Aquisição de Arte Contemporânea para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 7832/2022

Sumário: Nomeia os representantes do membro do Governo responsável pela área da cultura na Comissão para Aquisição de Arte Contemporânea para o ano de 2022.

O Despacho 5186/2019, de 27 de maio, criou a Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea (Comissão), com a missão de identificar obras de artistas plásticos contemporâneos, tendo em vista a respetiva integração no programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

O n.º 8 do Despacho 5186/2019, de 27 de maio, estabelece que fazem parte da Comissão dois representantes do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Por sua vez, o Despacho 880/2021, de 21 de janeiro, veio nomear os membros da Comissão para o biénio de 2021-2022.

Face à necessidade de substituir os representantes do membro do Governo responsável pela área da cultura na Comissão para o remanescente do biénio 2021-2022, procede-se agora à sua nomeação.

Assim, nos termos do n.º 9 do Despacho 5186/2019, de 27 de maio de 2019, determina-se o seguinte:

1 - Para concluir o biénio de 2021-2022, são designados os seguintes representantes do membro do Governo responsável pela área da cultura:

a) Sandra Vieira Jürgens, curadora da Coleção de Arte Contemporânea do Estado, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2022, de 20 de maio;

b) Emília Tavares, curadora no Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de junho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

315413411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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