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Despacho 7825/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento

Texto do documento

Despacho 7825/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento.

Subdelegação de Competências no Chefe da Repartição de Recrutamento

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 6484/2022, de 28 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022, subdelego no Coronel de Transmissões NIM 16216989, Joaquim Fernando de Sousa Ferreira, Chefe da Repartição de Recrutamento (RR)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos para a prestação de serviço militar em Regime de Voluntariado (RV), Regime de Contrato (RC) e Regime de Contrato Especial (RCE), de acordo com os modelos aprovados;

b) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição;

c) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;

d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV, RC e RCE nas diversas categorias de militares;

e) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

f) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RR/DARH, desde o dia 21 de março de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315393632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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