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Despacho 7824/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço

Texto do documento

Despacho 7824/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço.

Subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade De Serviço

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 6484/2022, de 28 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022, subdelego no Coronel de Administração Militar NIM 06482888, Carlos Alberto Pereira Marques, Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (RPFES)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a passagem à reserva de militares, até ao posto de Tenente-Coronel e de Sargento-Chefe, inclusive, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

b) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

c) Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

d) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;

e) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

f) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;

g) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;

h) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego ainda a competência para autorizar a emissão e renovação dos Cartões de Identificação dos Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes do Serviço Efetivo Normal e dos Pensionistas com Pensão de Invalidez.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPFES/DARH, desde o dia 21 de março de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315393624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969152.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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