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Decreto Regulamentar Regional 15/88/A, de 18 de Março

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Sumário

Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87/A, de 01 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/88/A
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 36/87/A, de 30 de Dezembro, introduziu alterações ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 8/87/A, de 1 de Abril.

Não consta da referida alteração a remuneração a atribuir aos coordenadores das delegações de ilha dos serviços de acção social directa, o que resulta de um lapso que é necessário corrigir.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 36/87/A, de 30 de Dezembro, são acrescentados os n.os 3 e 4, com a seguinte redacção:

3 - Os elementos do pessoal técnico ou técnico-profissional nomeados nos termos dos números anteriores são remunerados pela letra da tabela de vencimentos da função pública imediatamente superior à que detêm na respectiva categoria.

4 - Os elementos do pessoal administrativo nomeados nos termos do n.º 2 são remunerados pelo vencimento correspondente ao da categoria de primeiro-oficial.

2 - O estabelecido no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 36/87/A, de 30 de Dezembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Janeiro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e serviços dependentes, anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/83/A, de 6 de Abril, e 29/86/A, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 36/87/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, ao pessoal de enfermagem dos quadros dos serviços dependentes da Direcção Regional de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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