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Declaração de Retificação 2/2022/M, de 24 de Junho

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Sumário

Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 2/2022/M

Sumário: Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».

Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».

Declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, saiu com inexatidões, que assim se retificam:

No artigo 3.º, onde se lê:

«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»

deve ler-se:

«O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 14 de junho de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

115429945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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