Declaração de Retificação 2/2022/M, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série I de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação»
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 2/2022/M
Sumário: Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».
Declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, saiu com inexatidões, que assim se retificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»
deve ler-se:
«O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 14 de junho de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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Sumário: Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação».
Declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, saiu com inexatidões, que assim se retificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»
deve ler-se:
«O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 14 de junho de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-07 -
Decreto-Lei
109-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
Aviso
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