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Edital 872/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) na área científica de Química Analítica, ao abrigo do regime jurídico do emprego científico, para o Instituto de Investigação Aplicada (i2A) do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 872/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) na área científica de Química Analítica, ao abrigo do regime jurídico do emprego científico, para o Instituto de Investigação Aplicada (i2A) do Instituto Politécnico de Coimbra.

Edital de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) (1) Investigador(a) Doutorado(a), na área científica de Química Analítica, ao abrigo do regime jurídico do emprego científico, para o Instituto de Investigação Aplicada (i2A) do Instituto Politécnico de Coimbra | PRND/13/2022.

Professor Doutor José de Jesus Gaspar, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, com competência delegada, torna público que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, que se encontra aberto o procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um(a) (1) Investigador(a) Doutorado(a) Equiparado(a) a Investigador Auxiliar, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo no Instituto de Investigação Aplicada (i2A) do Instituto Politécnico de Coimbra, para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área científica de Química Analítica. O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa celebrado com a FCT em 2 de fevereiro de 2022 com a referência CEECINST/00077/2021, no âmbito do Procedimento Concursal de Apoio Institucional. A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por Despacho de 08/06/2022, após parecer favorável do Conselho Científico do Instituto de Investigação Aplicada.

1 - Legislação aplicável

A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, Regulamento Jurídico de Emprego Científico (RJEC), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Investigação Aplicada (i2A), Instituto Politécnico de Coimbra, sito na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra.

3 - Caracterização da vaga e Remuneração mensal

3.1 - O presente concurso visa a contratação de um(a) (1) Investigador(a) Doutorado(a) Equiparado(a) a Investigador Auxiliar, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por imperativo legal, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do RJEC e do artigo 10.º do RJEC, por um período máximo de 6 anos. Este concurso destina-se exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

3.2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração base de 3.230,21(euro), correspondente ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, conforme Anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

4 - Requisitos de admissão a concurso

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor na área científica ou áreas científicas afins do concurso.

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso, os candidatos serem titulares do grau de doutor há mais de 5 anos e menos de 12 anos na área científica de Química Analítica ou nas áreas científicas de Química, Química Orgânica, Química Inorgânica, Química Medicinal, Bioquímica ou Engenharia Química, detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

4.3 - Os candidatos ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.

5 - Formalização das candidaturas e documentos necessários

5.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos definidos no modelo em anexo (Anexo I). O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação da obra científica do candidato, obrigatoriamente estruturado de acordo com os seguintes itens:

a) A sinopse do CV, com o máximo de 500 palavras. Nesta secção o candidato deve indicar de forma clara e sucinta os elementos mais relevantes do seu percurso académico e profissional, bem como os resultados mais relevantes da sua atividade científica e experiência profissional, fundamentando a sua importância para a área científica e/ou áreas científicas afins do concurso;

b) A indicação dos identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações e atividades científicas, tais como "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID", "Google Scholar ID", "Ciência ID", ou outros;

c) Uma secção, com o máximo 1000 palavras, onde o candidato seleciona até 5 trabalhos (referenciados usando a norma APA) de entre o seu portefólio de publicações, nos últimos cinco anos, como sendo os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica e/ou áreas científicas afins do concurso. Para cada um dos trabalhos selecionados, deve ser apresentada justificação tendo explicitamente em conta a sua contribuição para a área científica e/ou áreas científicas afins do concurso, evidenciando como se inserem num projeto científico atual, inovador e de desenvolvimento estratégico do Instituto Politécnico de Coimbra;

d) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto 9.4.2 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica e/ou áreas científicas afins em que é aberto o concurso;

O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto 9.4.2 e do formulário previsto no item vi) deste ponto;

ii) Exemplar em formato digital de todas as publicações científicas mencionadas no curriculum vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;

iii) Declaração sob compromisso de honra nos termos definidos no modelo em anexo (Anexo II);

iv) Cópia do certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado;

v) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);

vi) Formulário de candidatura em formato Excel (xls ou xlsx) específico para este concurso (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-investigadores/), devidamente preenchido;

vii) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação na área científica ou áreas científicas afins do concurso;

viii) Outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

5.2 - Com exceção das publicações, os documentos que instruem a candidatura referidos no ponto anterior devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

5.3 - Os candidatos devem aceder e registar-se no endereço eletrónico https://www.ipc.pt/bupc/candidatura e selecionar o procedimento concursal a que se pretendem candidatar. Neste sítio de internet, devem submeter, até à data fixada para apresentação da candidatura, todos os documentos em suporte digital, formato (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista noutros formatos digitais.

5.4 - O incumprimento do prazo fixado para apresentação da candidatura, assim como a falta de apresentação do requerimento referido no ponto 5.1 e dos documentos referidos nas alíneas i) a vi), determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Composição do júri do concurso

Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: José de Jesus Gaspar, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais efetivos:

Luís Miguel Moura Neves de Castro, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Ana Paula Gomes Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Marta Helena Fernandes Henriques, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Maria Manuel Balseiro Vidal, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais suplentes:

Maria Nazaré Coelho Marques Pinheiro, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Armando José Cerejo Caseiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

7 - Regras de funcionamento do júri

7.1 - As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

7.2 - As reuniões do júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.

7.3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.

8 - Aprovação em mérito absoluto

8.1 - O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global de cada um que entenda revestir de desempenho científico, transferência e valorização do conhecimento e atividade desenvolvida compatíveis com a área científica ou áreas científicas afins para que é aberto o concurso, e tendo em conta, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:

i) A lista de trabalhos mencionada na alínea c) do curriculum vitae (alínea i) do ponto 5.1) deve evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para o exercício das funções associadas à categoria e à área científica ou áreas científicas afins a que respeita o concurso.

ii) O candidato deve ter publicado pelo menos 10 publicações indexadas no SCImago/Scopus ou Web of Science, no âmbito da área científica ou áreas científicas afins do concurso. Não sendo contabilizadas as publicações que não se enquadrem na área científica ou áreas científicas afins do concurso.

8.2 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado". A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de audiência de interessados.

8.3 - Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência de interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto. Caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação

Os métodos de seleção são a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e a entrevista (ENT).

9.1 - Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.4.2.

9.2 - Apenas serão admitidos à Entrevista (ENT) e nela ordenados os 3 candidatos melhor posicionados na ordenação resultante da APCC.

9.3 - A classificação final (CF) será calculada pela média ponderada da APCC e da ENT, segundo a fórmula: CF = 0,9 x APCC + 0,1 x ENT, e expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

9.4 - A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

i) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

ii) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

iii) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

iv) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

9.4.1 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9.4.2 - Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações:

PCT - Produção Científica e Tecnológica (com uma ponderação de 40 %)

i) Produção científica e tecnológica

ii) Propriedade industrial e intelectual

iii) Legislação e normas técnicas

AI - Atividades de Investigação (com uma ponderação de 30 %)

i) Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico

ii) Criação e reforço de meios laboratoriais

iii) Dinamização da atividade científica

iv) Acompanhamento e (co)orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação

v) Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional

AE - Atividades de Extensão e Disseminação do Conhecimento (com uma ponderação de 15 %)

i) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade

iii) Ações de formação profissional

iv) Conteúdos pedagógicos

v) Atividade de ensino

vi) Divulgação científica e técnica

AG - Atividades de Gestão e Experiência Profissional (com uma ponderação de 15 %)

i) Cargos em órgãos de Unidades de Investigação reconhecidas pela FCT

ii) Cargos em órgãos de Instituições do Ensino Superior

iii) Cargos e tarefas temporárias

iv) Experiência e formação profissional

9.5 - A classificação final da APCC é obtida pela fórmula: APCC = 40 % x PCT + 30 % x AI + 15 % x AE + 15 % x AG, expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

9.6 - A avaliação incluirá ainda uma entrevista de duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes critérios: a atitude do candidato; o seu sentido crítico; e a motivação para o lugar a concurso. A classificação da entrevista será expressa na escala de 0 a 100 pontos.

9.7 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham desistido da entrevista.

9.8 - A classificação de cada candidato para a APCC e ENT (caso se aplique) é obtida respetivamente pela média das classificações de cada um dos elementos do júri.

9.9 - Em caso de empate dos candidatos serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:

i) Melhor posição na ordenação obtida no critério ENT;

ii) Melhor posição na ordenação obtida no critério APCC.

10 - Ordenação final dos candidatos

A ordenação final dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de seleção e avaliação constantes do presente edital.

10.1 - Após conclusão da aplicação dos critérios, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

10.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

11 - Participação de interessados e decisão

O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

11.1 - Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11.3 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, a quem compete também decidir da contratação.

12 - Publicação de resultados

A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

12 de junho de 2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor José de Jesus Gaspar.

ANEXO I

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Nome [...], data de nascimento [...], NIF [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, de _ lugar de Doutorado na área científica de ___, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a Ref.ª___.

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos: xxx

... (Local e data)

... (Assinatura)

ANEXO II

Declaração sob compromisso de honra

... (Nome), candidato ao concurso para recrutamento de um Investigador Doutorado para o Instituto Politécnico de Coimbra, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Politécnico de Coimbra, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local), ... (data), ... (assinatura).

315429726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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