A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 561/2022, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual florestais, de forma a aumentar a capacidade operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Portaria 561/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual florestais, de forma a aumentar a capacidade operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) florestais constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a capacidade operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), estando a sua aquisição enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Considerando que, nesse âmbito, a ANEPC pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de EPI Florestais, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento.

Considerando que se encontra previsto um investimento de 1 507 000 (euro) (um milhão, quinhentos e sete mil euros) suportado integralmente por verbas do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 1 507 000 (euro) (um milhão, quinhentos e sete mil euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC», designadamente com a aquisição de EPI florestais.

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - 753 500 (euro);

2023 - 0 (euro);

2024 - 753 500 (euro).

3 - Estabelecer que o montante fixado para os anos de 2023 e 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315412723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda