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Aviso 12641-A/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) auxiliar

Texto do documento

Aviso 12641-A/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investi-gador(a) auxiliar.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 Investigador(a) Auxiliar

Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de 1 Investigador(a) Auxiliar, na área disciplinar de Artes, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado na NOVA FCSH, para o exercício de investigação, gestão e comunicação de ciência no âmbito da Infraestrutura ROSSIO - Ciências Sociais, Artes e Humanidades (CSAH), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), através de fundos nacionais.

A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 5 de maio de 2022, e a nomeação do júri por despacho do Senhor Diretor da NOVA FCSH, de 7 de junho de 2022, no uso de competência delegada, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e a contratação do(a) Investigador(a) Auxiliar far-se-á ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, do Contrato-Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT e a Universidade Nova de Lisboa e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, e do Regulamento 393/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Caracterização da vaga:

A Infraestrutura ROSSIO tem por missão agregar, organizar, interligar, enriquecer e difundir recursos digitais no âmbito das CSAH, fornecidos por instituições de investigação, educação, cultura e conservação do património. A plataforma disponibiliza recursos digitais que alimentam um portal de pesquisa, exposições e coleções digitais, MOOCs - Massive Open Online Courses e um ambiente virtual de investigação, com elevado potencial para a investigação, o ensino e a dinamização de indústrias criativas e do turismo cultural. A Infraestrutura ROSSIO promove, também, a preservação digital de dados de investigação, bem como a disseminação do conhecimento. Potencia a inclusão social, facilitando um acesso livre e gratuito ao conhecimento, memória e património cultural português, sendo um elo relevante para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a diáspora portuguesa. Comprometida com a Ciência Aberta e com a salvaguarda do património cultural, a Infraestrutura ROSSIO promove a inovação, quer a nível científico, potenciando a excelência da investigação, quer a nível técnico, através de serviços digitais inovadores e constitui-se com elemento privilegiado no acesso à educação e à formação ao longo da vida, sensibilizando a sociedade para a arte, a cultura e o património material e imaterial, elementos intrinsecamente associados a um melhor desenvolvimento das sociedades contemporâneas. Desta forma, a Infraestrutura ROSSIO está alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas: 1), 4), 9) e 10).

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa da Infraestrutura ROSSIO, participando nas seguintes tarefas:

a) Desenvolver atividades científicas e de gestão inerentes à execução e desenvolvimento da Infraestrutura ROSSIO, em articulação com o Investigador Responsável, com os membros do Consórcio ROSSIO e seus content providers;

b) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação a contratar no âmbito de eventuais financiamentos obtidos em contexto competitivo;

c) Conceber e desenvolver coleções e exposições virtuais, com recurso aos conteúdos disponibilizados na Infraestrutura ROSSIO, destinadas a públicos específicos;

d) Conceber e desenvolver MOOCs - Massive Open Online Courses com os conteúdos disponibilizados na Infraestrutura ROSSIO;

e) Planear e implementar um programa de formação no âmbito dos recursos e serviços da Infraestrutura ROSSIO;

f) Participar na conceção e desenvolvimento de candidaturas a financiamento da Infraestrutura ROSSIO no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais competitivos;

g) Organizar e coordenar ações de promoção e divulgação da Infraestrutura ROSSIO;

h) Fomentar atividades de ligação com comunidades profissionais específicas, nomeadamente com professores, investigadores, profissionais de turismo e indústrias criativas e trabalhadores autárquicos;

i) Escrever artigos a submeter a publicações científicas de referência.

3 - Nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 3.248,27(euro), de acordo com o nível 54-A da 1.ª posição remuneratória do Anexo I e II ao citado Regulamento.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, sitas na Av. de Berna, 26C, 1060-061 Lisboa, no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

5 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor(a) na área disciplinar de Artes, ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

6 - A candidatura pode ainda ser admitida nos termos do previsto na alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, ex vi n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento 393/2018, de 28 de junho.

7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

8 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

9 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide em:

a) Qualidade da produção científica e cultural considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, designadamente livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais e internacionais (0-20 pontos);

b) Relevância das atividades de investigação desenvolvidas e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), designadamente projetos de I&D em que participou, financiados em contextos competitivos (0-20 pontos);

c) Qualidade das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), designadamente no contexto da promoção das práticas científicas e de cultura, e de Infraestruturas Digitais de Ciências Sociais, Artes e Humanidades (0-20 pontos);

d) Outras atividades, experiências profissionais e competências transversais relevantes para o cumprimento da missão e objetivos da Infraestrutura ROSSIO (0-10 pontos);

e) Qualidade do Plano de Trabalhos a desenvolver pelo(a) candidato(a) e que se enquadre na missão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa e da Infraestrutura ROSSIO, contribuindo para o seu desenvolvimento (0-30 pontos).

10 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 70 pontos.

11 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Luís Vicente Batista, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;

Vogais efetivos:

Doutora Amélia Aguiar Andrade, professora catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Carlos Alberto Silva, professor catedrático da Universidade de Évora;

Doutor Hermenegildo Fernandes, professor associado com agregação da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa;

Doutor António Moreira Teixeira, professor associado da Universidade Aberta;

Doutora Luísa Trindade, professora associada com agregação da Faculdade de Letras de Universidade de Coimbra;

Doutor Paulo Ferreira de Castro, professor associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário Barroca, professor catedrático da Faculdade de Letras, da Universidade do Porto;

Doutora Hermínia Vilar, professora associada com agregação da Universidade de Évora;

12 - O processo de candidatura deve ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/) onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de Doutor;

c) Declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/), caso o grau tenha sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeiras;

d) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do Ponto 9 do presente Aviso;

e) Proposta de Plano de Trabalho (máximo 3.000 palavras), devendo enunciar a estratégia a desenvolver para a execução dos objetivos definidos no Ponto 2 do presente Aviso;

f) Carta de apresentação (máximo 500 palavras), na qual são identificados os atuais interesses de investigação e modo como podem contribuir para o cumprimento dos objetivos e missão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa e da Infraestrutura ROSSIO;

g) Um exemplar de cada uma das publicações mencionadas no curriculum vitae, consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a) para efeitos da alínea a) do Ponto 9.

13 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. No assunto do e-mail deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

15 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 de junho de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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