Aviso 12632/2022, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
- Data: 2022-06-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidades internas intercarreiras dos assistentes técnicos e técnicos superiores
Texto do documento
Aviso 12632/2022
Sumário: Consolidação de mobilidades internas intercarreiras dos assistentes técnicos e técnicos superiores.
Torna-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais por mobilidade intercarreiras dos Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores abaixo identificados, tendo sido cumprido o definido nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi autorizado por meu Despacho 37/2021/ de 09 de dezembro de 2021, a consolidação das mobilidades intercarreiras ao abrigo do artigo 99.º-A da (LTFP).
Com efeitos, a partir de 1 de agosto de 2021 por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Operacional, para Assistente Técnico dos seguintes trabalhadores:
Filipe Manuel Gomes Pepe;
Gilberto José Fernandes Almeida Amaral;
João Manuel de Oliveira Salavessa;
José Amorim da Mota Rodrigues;
José Carlos Couto André;
Júlio Humberto Antunes da Silva;
Luís Emanuel Folgado Bento Morais;
Luís Miguel Fernandes Ramos;
Marco André Pina Cabral;
Pedro Nuno Cabral Tavares;
Ricardo António Sargento Pereira;
Rui Manuel da Cruz Duque;
Rui Manuel Medinas da Silva;
Vasco Miguel Curto Ramos.
Com efeitos, a partir de 1 de outubro de 2021, por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Técnico, para Técnico Superior dos seguintes trabalhadores:
André Alexandre Coelho de Almeida;
Vanda Lúcia Pereira Azevedo Almeida.
7 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
315409062
Sumário: Consolidação de mobilidades internas intercarreiras dos assistentes técnicos e técnicos superiores.
Torna-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais por mobilidade intercarreiras dos Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores abaixo identificados, tendo sido cumprido o definido nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi autorizado por meu Despacho 37/2021/ de 09 de dezembro de 2021, a consolidação das mobilidades intercarreiras ao abrigo do artigo 99.º-A da (LTFP).
Com efeitos, a partir de 1 de agosto de 2021 por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Operacional, para Assistente Técnico dos seguintes trabalhadores:
Filipe Manuel Gomes Pepe;
Gilberto José Fernandes Almeida Amaral;
João Manuel de Oliveira Salavessa;
José Amorim da Mota Rodrigues;
José Carlos Couto André;
Júlio Humberto Antunes da Silva;
Luís Emanuel Folgado Bento Morais;
Luís Miguel Fernandes Ramos;
Marco André Pina Cabral;
Pedro Nuno Cabral Tavares;
Ricardo António Sargento Pereira;
Rui Manuel da Cruz Duque;
Rui Manuel Medinas da Silva;
Vasco Miguel Curto Ramos.
Com efeitos, a partir de 1 de outubro de 2021, por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Técnico, para Técnico Superior dos seguintes trabalhadores:
André Alexandre Coelho de Almeida;
Vanda Lúcia Pereira Azevedo Almeida.
7 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
315409062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966308.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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