Despacho 7739-A/2022, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 119/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-06-22
- Data: 2022-06-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas
Texto do documento
Despacho 7739-A/2022
Sumário: Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas.
Considerando que, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 73/292, aprovada em 9 de maio de 2019, a Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC), destinada a apoiar a implementação do objetivo de desenvolvimento sustentável 14 e sob o lema «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável», realizar-se-á em Lisboa;
Considerando que a Conferência, inicialmente prevista para ter lugar entre 2 e 6 de junho de 2020, foi adiada por força do surgimento da pandemia da COVID-19 e que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, no dia 9 de setembro de 2021, a sua realização entre os dias 27 de junho e 1 de julho de 2022;
Considerando que o Governo Português foi sempre claro na exigência de que a UNOC fosse exclusivamente presencial, não admitindo qualquer outro formato (que a Resolução também não permite, porquanto as regras aplicáveis aos trabalhos na Conferência são idênticas às da Assembleia-Geral das Nações Unidas);
Considerando que estão inscritos para esta conferência cerca de 7 mil participantes provenientes de diversas partes do mundo, incluindo de países terceiros à UE, cujos certificados de vacinação, apesar de válidos nos seus países de origem, poderão não conter todos os elementos exigidos no anexo i ao Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022;
Considerando que Portugal é o país anfitrião da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, cabe-lhe assegurar as condições de acesso dos delegados, conferencistas e participantes à conferência entre os dias 23 de junho e 1 de julho de 2022:
Assim:
Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, e do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Em matéria de regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, não se aplicam as regras estabelecidas no Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, quanto à validade dos certificados de vacinação ou de recuperação, no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022, aos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 22 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 22 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 22 de junho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 22 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 21 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Sumário: Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas.
Considerando que, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 73/292, aprovada em 9 de maio de 2019, a Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC), destinada a apoiar a implementação do objetivo de desenvolvimento sustentável 14 e sob o lema «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável», realizar-se-á em Lisboa;
Considerando que a Conferência, inicialmente prevista para ter lugar entre 2 e 6 de junho de 2020, foi adiada por força do surgimento da pandemia da COVID-19 e que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, no dia 9 de setembro de 2021, a sua realização entre os dias 27 de junho e 1 de julho de 2022;
Considerando que o Governo Português foi sempre claro na exigência de que a UNOC fosse exclusivamente presencial, não admitindo qualquer outro formato (que a Resolução também não permite, porquanto as regras aplicáveis aos trabalhos na Conferência são idênticas às da Assembleia-Geral das Nações Unidas);
Considerando que estão inscritos para esta conferência cerca de 7 mil participantes provenientes de diversas partes do mundo, incluindo de países terceiros à UE, cujos certificados de vacinação, apesar de válidos nos seus países de origem, poderão não conter todos os elementos exigidos no anexo i ao Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022;
Considerando que Portugal é o país anfitrião da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, cabe-lhe assegurar as condições de acesso dos delegados, conferencistas e participantes à conferência entre os dias 23 de junho e 1 de julho de 2022:
Assim:
Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, e do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Em matéria de regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, não se aplicam as regras estabelecidas no Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, quanto à validade dos certificados de vacinação ou de recuperação, no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022, aos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 22 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 22 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 22 de junho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 22 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 21 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4965632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE
Aviso
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