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Aviso (extrato) 12475/2022, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12475/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º/5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 16 de maio de 2022, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso os seguintes procedimentos:

Referência A - Um lugar de Técnico Superior - na área de Direito;

Referência B - Um lugar de Técnico Superior - nas áreas de Gestão de Empresas/Contabilidade/Economia.

1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamente e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado nomeadamente: Execução de procedimentos e elaboração de documentação dos processos relativos a atos eleitorais, nos prazos previstos na Lei; Assegurar o funcionamento do Notariado do Município, nos seus vários aspetos: Atendimento de público quando necessário e quando a complexidade de alguns processos assim o exige; estudo e instrução dos processos referentes à realização de escrituras; estudo e investigação de elementos para a resolução de conflitos nos diversos processos de aquisição de prédios; Elaboração das minutas de contratos e atos; Acompanhamento e verificação do cumprimento dos prazos legais da tramitação procedimental ou registral dos atos notariais celebrados; Cabendo-lhe ainda: Estudo e resolução de problemas relacionados com o património municipal; Apoio jurídico aos Órgãos do Município, no cumprimento das diligências necessárias à realização e funcionamento das reuniões do Executivo Camarário, bem como preparação das respetivas atas das reuniões; Presta Informações e pareceres jurídicos sobre assuntos relacionados com as Unidades que lhe sejam submetidos; Instruir processos disciplinares; Elaborar estudos e propostas de regulamentos; Verificar diariamente no Diário da República toda a legislação e/ou outros com relevância para a atividade municipal

A descrição das funções em referência, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Instrução de Processos de Contra Ordenação.

Referência B - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamente e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado nomeadamente: Assegurar o apoio à gestão, manutenção e conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município; Proceder às atividades inerentes ao inventário dos bens e à gestão administrativa; Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens que constituem o património do município; Elaborar informações sobe assuntos da sua área de atuação; Análise e conferência da informação financeira; Contabilização de documentos no sistema de normalização contabilística para administração pública (SNC-AP); Sólidos conhecimentos de informática na ótica de utilizador;

A descrição das funções em referência, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Carreira e categoria - Técnico Superior - Técnico Superior.

3 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - Licenciatura - Direito;

Referência B - Licenciatura - Gestão de Empresas/Contabilidade/Economia;

4 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na BEP.

5 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.

6 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

6.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.

315365306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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