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Aviso 12440/2022, de 22 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de início da relação jurídica de emprego público da trabalhadora Olga Maria Garcia Gaspar

Texto do documento

Aviso 12440/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de início da relação jurídica de emprego público da trabalhadora Olga Maria Garcia Gaspar.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de maio de 2022, entre a ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e a técnica superior Olga Maria Garcia Gaspar, ficando a mesma integrada na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

O presente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado está sujeito às regras do período experimental aplicável para a carreira e categoria de técnico superior.

3 de junho de 2022. - O Conselho Diretivo: Manuela Faria, presidente - Eugénio Rosa, vogal - Eugénia Pires, vogal.

315402858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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