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Aviso 12413/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 12413/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que após conclusão dos respetivos procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com inicio a um de junho de dois mil e vinte e dois, com os seguintes trabalhadores:

Filipe Manuel Simplício Rodrigues, para o exercício de funções de Técnico Superior - área de atividade - Engenharia Mecânica, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15.º da tabela remuneratória única.

Ana Isabel Santos Vargas, Célia Cristina Guia Varela e Pedro Miguel Caixinha Sustelo (Utilização da reserva de recrutamento), para o exercício de funções de Assistente Operacional - área de atividade - Cantoneiro de Limpeza, com a remuneração correspondente ao 4.º nível da tabela remuneratória única.

João António Guerreiro Moedas, para o exercício de funções de Assistente Operacional - área de atividade - Jardineiro (Utilização da reserva de recrutamento), com a remuneração correspondente ao 4.º nível da tabela remuneratória única.

João Carlos Alexandre Sobreira, para o exercício de funções de Assistente Operacional - área de atividade - Auxiliar de Serviços Gerais (Logística), com a remuneração correspondente ao

4.º nível da tabela remuneratória única.

Fernando Miguel dos Santos Coelho e Neusa Iliani Maciel Bueno, para o exercício de funções de Assistente Operacional - área de atividade - Cantoneiro, com a remuneração correspondente ao 4.º nível da tabela remuneratória única.

1 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

315401472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962352.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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