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Aviso 12408/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 281/2020/URB, referente a alteração ao lote n.º 20 do alvará de loteamento n.º 93/1977, de 30 de abril de 1977

Texto do documento

Aviso 12408/2022

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 281/2020/URB, referente a alteração ao lote n.º 20 do alvará de loteamento n.º 93/1977, de 30 de abril de 1977.

Processo 281/2020/URB - Abel Santos Baptista.

Emidido Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 20 do alvará de loteamento n.º 93/1977, emitido em 30/04/1977, o qual consiste na reposição do limite frontal do lote para o definido no alvará; alteração da configuração dos limites do lote para os atualmente existentes, alteração do polígono base da habitação; constituição de uma área destinada a anexo; alteração da área de implantação; alteração das áreas de construção e totais de construção.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 3753/20190917 - Lobão e inscrito na matriz urbana sob o artigo 3466, da União de freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2022/06/06. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arq.

315401123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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