Aviso 12386/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Município de Idanha-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: H
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Sumário
Abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Idanha-a-Nova
Texto do documento
Aviso 12386/2022
Sumário: Abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Idanha-a-Nova.
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Idanha-a-Nova
Discussão Pública
Armindo Moreira Palma Jacinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)), na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 30 de maio de 2022, a submissão do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a um período de discussão pública de 30 dias, a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante esse período, os interessados poderão consultar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território e a referida deliberação na Divisão de Urbanismo e Planeamento desta Câmara Municipal, sita na morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, durante o período normal de expediente, e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-idanhanova.pt).
As participações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo deverão ser remetidas por escrito, e dentro do período atrás referido, dirigidas diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou por via eletrónica para o endereço dup@cm-idanhanova.pt.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
315394459
Sumário: Abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Idanha-a-Nova.
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Idanha-a-Nova
Discussão Pública
Armindo Moreira Palma Jacinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)), na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 30 de maio de 2022, a submissão do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a um período de discussão pública de 30 dias, a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante esse período, os interessados poderão consultar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território e a referida deliberação na Divisão de Urbanismo e Planeamento desta Câmara Municipal, sita na morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, durante o período normal de expediente, e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-idanhanova.pt).
As participações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo deverão ser remetidas por escrito, e dentro do período atrás referido, dirigidas diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou por via eletrónica para o endereço dup@cm-idanhanova.pt.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962321.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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