Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12382/2022, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de consulta pública da proposta de loteamento urbano denominado Badana e Pias

Texto do documento

Aviso 12382/2022

Sumário: Abertura do período de consulta pública da proposta de loteamento urbano denominado Badana e Pias.

Hermenegildo José Durão Rodrigues, vereador da câmara municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto do previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, e de acordo com o despacho da Vice Presidente de 20 de maio de 2022, se irá proceder ao período de discussão publica, da proposta de operação de loteamento do prédio urbano denominado Badana e Pias, a que respeita o processo de loteamento n.º 8/2021, pertencente à Firma Imosá - Imobiliária, Lda.

O período de consulta pública terá a duração de 15 dias.

A proposta de operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de consulta pública, no Balcão Único.

23 de maio de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal de Elvas, Hermenegildo José Durão Rodrigues.

315400419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda