Aviso 12382/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de consulta pública da proposta de loteamento urbano denominado Badana e Pias.
Hermenegildo José Durão Rodrigues, vereador da câmara municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto do previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, e de acordo com o despacho da Vice Presidente de 20 de maio de 2022, se irá proceder ao período de discussão publica, da proposta de operação de loteamento do prédio urbano denominado Badana e Pias, a que respeita o processo de loteamento n.º 8/2021, pertencente à Firma Imosá - Imobiliária, Lda.
O período de consulta pública terá a duração de 15 dias.
A proposta de operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de consulta pública, no Balcão Único.
23 de maio de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal de Elvas, Hermenegildo José Durão Rodrigues.
315400419
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962317.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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