Edital 854/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Município de Amarante
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna público que se encontra em consulta pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 51/78, para o lote n.º 5 - processo 34/2018 LU-LOT.
José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2010, que se encontra em consulta pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 51/78, para o lote n.º 5, do referido alvará, prédio urbano sito no Rua do Charrascal,455, Freguesia de Vila Meã, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2022 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante na ficha 1376/20060323, a requerimento de Vitor Manuel Costa Vieira.
A alteração incide sobre o lote acima identificado e apresenta as seguintes especificações:
Execução de um anexo destinado a arrumos com a área de implantação e de construção de 40,85m2; execução de um anexo destinado a churrasqueira com a área de implantação e de construção de 39,45m2; a área total de construção do lote passa de 288,00m2 para 368,20m2; a área de implantação total do lote passa de 168,00 m2 para 248,30 m2.
O processo administrativo respetivo, com o n.º 34/2018 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações ou reclamações que eventualmente venham a ser formuladas devem ser apresentadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, enviado por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.
24 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar.
315370506
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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