Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7714/2022, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Educação de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education For All

Texto do documento

Despacho 7714/2022

Sumário: Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Educação de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education For All.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Educação de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education For All @Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

7 de junho de 2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor António da Cruz Belo.

ANEXO

Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Educação de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education For All @Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho 063/2022-IPL, de 4 de abril, visa definir o regime de atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos de pós-graduação, abrangidos pelo Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, de acordo o contratualizado no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas as seguintes pós-graduações: Animação de Histórias, Design de Produtos Interativos para Educação e Marionetas e Formas Animadas.

SECÇÃO I

Bolsas

Artigo 2.º

Âmbito

A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação referidos no ponto 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento nas edições dos cursos que ocorram entre 2022 e 2026.

Artigo 3.º

Tipologia de bolsas

As bolsas a atribuir podem assumir cinco tipologias:

1 - Bolsas de Mérito

2 - Bolsas de Colaboração/ Parceria

3 - Bolsas de Apoio à Empregabilidade

4 - Bolsas para Estudantes Desempregados

5 - Bolsas para Mulheres Estudantes.

Artigo 4.º

Bolsas de Mérito

1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.

2 - A bolsa de mérito pode ser atribuída até dois estudantes que, em cada edição de cada curso, obtiverem a média final mais elevada.

3 - É critério de desempate a classificação do projeto final.

Artigo 5.º

Bolsas de Colaboração/ Parceria

1 - A bolsa de estudo de colaboração ou de parceria é uma prestação pecuniária, destinada a funcionários e colaboradores de entidades com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação, que pretendam converter e/ou atualizar competências dos seus funcionários e colaboradores, numa perspetiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas.

2 - Constitui requisito de candidatura o vínculo do candidato à instituição parceira no decurso da formação.

3 - As candidaturas, acompanhadas de carta de motivação, são seriadas tendo em conta os seguintes critérios:

Adequação da formação às funções exercidas no contexto profissional (a partir da carta de motivação).

Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (a partir da carta de motivação).

Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).

Artigo 6.º

Bolsas de Apoio à Empregabilidade

1 - A bolsa de apoio à empregabilidade é uma prestação pecuniária, destinada a capacitar e aumentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de aprendizagem ao longo da vida e do incentivo ao prosseguimento de estudos.

2 - As candidaturas, acompanhadas de carta de motivação, são seriadas tendo em conta os seguintes critérios:

Adequação da formação às funções exercidas no contexto profissional (a partir da carta de motivação).

Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (a partir da carta de motivação).

Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).

Artigo 7.º

Bolsas para Estudantes Desempregados

1 - A bolsa de incentivo para formandos que se encontrem comprovadamente em situação de desemprego é uma prestação pecuniária, destinada a fomentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de formação ao longo da vida.

2 - Constitui requisito de candidatura a apresentação obrigatória do comprovativo da situação de desemprego emitido pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP.

3 - As candidaturas, acompanhadas de carta de motivação, são seriadas tendo em conta os seguintes critérios:

Adequação da formação às funções exercidas no contexto profissional (a partir da carta de motivação).

Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (a partir da carta de motivação).

Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).

Artigo 8.º

Bolsas para Mulheres Estudantes

1 - A bolsa a atribuir a mulheres estudantes é uma prestação pecuniária, destinada a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos em que é patente essa desigualdade, procurando incentivar o ingresso de estudantes mulheres nessas áreas.

2 - As candidaturas, acompanhadas de carta de motivação, são seriadas tendo em conta os seguintes critérios:

Adequação da formação às funções exercidas no contexto profissional (a partir da carta de motivação).

Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (a partir da carta de motivação).

Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).

Artigo 9.º

Valor e Número de Bolsas a Atribuir

1 - Os valores das bolsas definidas nos artigos 3.º a 8.º situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a natureza de cada pós-graduação, o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição destes incentivos

2 - Cabe à coordenação de cada uma das pós-graduações identificadas no art. 1.º a definição do número de bolsas por tipologia e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido em 1.

Artigo 10.º

Elegibilidade e Incumprimento

A atribuição das bolsas referidas neste regulamento exclui estudantes em regime de tempo parcial.

Artigo 10.º

Divulgação

O Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.

SECÇÃO II

Candidatura

Artigo 11.º

Procedimentos de candidatura

1 - A candidatura à bolsa é apresentada em formulário próprio a disponibilizar pela Escola, acompanhada da respetiva documentação.

2 - O estudante pode candidatar-se à tipologia de bolsa que se adequa à sua situação particular, exceto à bolsa de mérito, prevista no artigo 4.º deste Regulamento.

3 - O estudante pode candidatar-se a mais do que uma tipologia de bolsa, embora apenas possa ser beneficiário de uma, sendo esta a mais favorável para o estudante.

Artigo 12.º

Prazo de Candidatura

A candidatura à bolsa é apresentada no ato da matrícula do estudante no curso.

Artigo 13.º

Atribuição de bolsas

1 - Compete à Coordenação de Curso a seleção e a seriação das candidaturas apresentadas a cada um dos cursos. Das reuniões da Coordenação de Curso serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.

2 - A lista provisória com a seleção e seriação das candidaturas é divulgada na página institucional da Escola nos 5 dias úteis subsequentes ao último dia de matrículas de cada um dos cursos.

3 - Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 2 dias úteis para eventual apresentação, à coordenação de curso de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 2 dias úteis.

4 - O Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.

5 - A bolsa é paga ao estudante pelo Politécnico de Lisboa, numa só prestação, mediante indicação da Unidade Orgânica, após a conclusão, com aproveitamento, de todas as Unidades Curriculares do curso no ano letivo em que se matriculou.

6 - A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela presidência da ESELx e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da presidência do IPL.

SECÇÃO III

Disposições finais

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As situações omissas neste regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente do IPL, ouvidas as coordenações de curso em articulação com a presidência da ESELx.

315420515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda