Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7713/2022, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7713/2022

Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra.

1 - Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Prof. Rui Manuel Pires Amaro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente da Unidade Orgânica do IPC e demais legislação aplicável;

b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as renovações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável;

c) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência da Secção Autónoma de Avaliação ser subdelegada nos Vice-Presidentes da UO;

d) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro;

e) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

f) Autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior;

g) Nomear o júri das provas de atribuição do título de especialista, bem como presidir ao referido júri, podendo a presidência do júri ser subdelegada num professor de carreira em serviço na Unidade Orgânica de Ensino.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 17 de maio de 2022 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de maio de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

315399505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda