Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7683/2022, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Homologação da transferência de competências para o Município de Tavira das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Texto do documento

Despacho 7683/2022

Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município de Tavira das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Homologação da transferência de competências para o Município de Tavira

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

No seu seguimento, o Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, foi constituída, através do Despacho 9469/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, uma comissão com a responsabilidade de proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município de Tavira, no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Tavira o respetivo relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. Em cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio o vereador do Urbanismo, Planeamento e Ambiente, Dr. José Pedro da Conceição Rodrigues, remeter a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal de Tavira, de 5 de fevereiro de 2021, através da qual o Município de Tavira procedeu à aceitação das propostas constantes do relatório final e da minuta de protocolo.

Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, compete aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município de Tavira.

Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, deverá o protocolo entre a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., e o Município de Tavira ser celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:

1 - É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., e o Município de Tavira que procede à transferência da gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. -

8 de junho de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 9 de junho de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

315424947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda