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Despacho 7675/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Rui Henriques dos Santos Esteves

Texto do documento

Despacho 7675/2022

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Rui Henriques dos Santos Esteves.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 7340/2022, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 08 de junho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 2094/2022, de 9 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2022.

8 de junho de 2022. - O Superintendente das Finanças, António Carlos Dias Gonçalves, Contra-Almirante AN.

315413177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962152.dre.pdf .

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