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Aviso 68/93, de 26 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 13 DE JANEIRO DE 1993, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O CHIPRE DECLARADO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1992, ACEITAR A ADESÃO DO MÓNACO, DO MÉXICO E DA ARGENTINA A MENCIONADA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 68/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Janeiro de 1993 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Chipre declarado, em 19 de Novembro de 1992, aceitar a adesão do Mónaco, do México e da Argentina à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre o Chipre e os referidos Estados em 18 de Janeiro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.º suplemento do respectivo Diário do Governo), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora em Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, que publica igualmente o texto das reservas e declarações portuguesas.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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