Aviso 68/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Janeiro de 1993 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Chipre declarado, em 19 de Novembro de 1992, aceitar a adesão do Mónaco, do México e da Argentina à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre o Chipre e os referidos Estados em 18 de Janeiro de 1993.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.º suplemento do respectivo Diário do Governo), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora em Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, que publica igualmente o texto das reservas e declarações portuguesas.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.