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Despacho 7611/2022, de 20 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade do Major de Infantaria José Carlos Fulgêncio Delgadinho

Texto do documento

Despacho 7611/2022

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade do Major de Infantaria José Carlos Fulgêncio Delgadinho.

Por meu Despacho de 16 de fevereiro de 2022, é promovido ao posto de Tenente-Coronel, por antiguidade, em vagas de 2020, nos termos da alínea e) do artigo 204.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do atual EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, e conforme Despacho do Exmo. Tenente-General Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Major de Infantaria (1980966) José Carlos Fulgêncio Delgadinho, com a antiguidade de 1 de abril de 2020.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria (1980986) Paulo Miguel dos Santos Gonçalves e à direita do Tenente-Coronel de Infantaria (1980968) Licínio Branco Nunes.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 6 de maio de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do atual EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Tenente-General Comandante-geral, de 6 de maio de 2021, exarado na Informação n.º I214266-202105-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho 4506A/2021 de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2021.

17 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

315364804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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