Despacho 7611/2022, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 117/2022, Série II de 2022-06-20
- Data: 2022-06-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade do Major de Infantaria José Carlos Fulgêncio Delgadinho
Texto do documento
Despacho 7611/2022
Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade do Major de Infantaria José Carlos Fulgêncio Delgadinho.
Por meu Despacho de 16 de fevereiro de 2022, é promovido ao posto de Tenente-Coronel, por antiguidade, em vagas de 2020, nos termos da alínea e) do artigo 204.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do atual EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, e conforme Despacho do Exmo. Tenente-General Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Major de Infantaria (1980966) José Carlos Fulgêncio Delgadinho, com a antiguidade de 1 de abril de 2020.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria (1980986) Paulo Miguel dos Santos Gonçalves e à direita do Tenente-Coronel de Infantaria (1980968) Licínio Branco Nunes.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 6 de maio de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do atual EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Tenente-General Comandante-geral, de 6 de maio de 2021, exarado na Informação n.º I214266-202105-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho 4506A/2021 de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2021.
17 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
315364804
Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade do Major de Infantaria José Carlos Fulgêncio Delgadinho.
Por meu Despacho de 16 de fevereiro de 2022, é promovido ao posto de Tenente-Coronel, por antiguidade, em vagas de 2020, nos termos da alínea e) do artigo 204.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do atual EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, e conforme Despacho do Exmo. Tenente-General Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Major de Infantaria (1980966) José Carlos Fulgêncio Delgadinho, com a antiguidade de 1 de abril de 2020.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria (1980986) Paulo Miguel dos Santos Gonçalves e à direita do Tenente-Coronel de Infantaria (1980968) Licínio Branco Nunes.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 6 de maio de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do atual EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Tenente-General Comandante-geral, de 6 de maio de 2021, exarado na Informação n.º I214266-202105-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho 4506A/2021 de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2021.
17 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
315364804
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4960654/despacho-7611-2022-de-20-de-junho