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Declaração de Retificação 548-A/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 548-A/2022

Sumário: Retifica o Despacho 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2022.

O Despacho 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Tendo-se verificado que o anexo I àquele despacho saiu com inexatidões, no que concerne à identificação de especialidades e número de postos de trabalho com direito aos incentivos em algumas unidades de saúde, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

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17 de junho de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

315432909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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