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Aviso 12114/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 12114/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2022, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do meu Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, foi determinada a renovação da comissão de serviço da licenciada Rute Carla da Conceição Marques Pinto, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, pelo período de três anos, com efeitos a partir do dia 15 de abril de 2022, atendendo à relevante competência, capacidade de gestão, liderança e desempenho demonstrados por aquela dirigente, bem como aos resultados obtidos pela sua unidade orgânica ao longo dos últimos três anos.

3 de maio de 2022. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

315396598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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