Declaração de rectificação 25/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 38/93, publicado no Diário da República, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Altera o Decreto-Lei 218/88, de 17 de Junho, que regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais» deve ler-se «Altera o Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.