Declaração de rectificação 28/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 21/92/A, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título, onde se lê «Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença Machado» deve ler-se «Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença Machado Joseph» e onde se lê «Conhecida como de Joseph, é elevada;» deve ler-se «Conhecida como de Machado Joseph, é elevada;».
No artigo 1.º, onde se lê «portadores da doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «portadores da doença do Machado Joseph».
No artigo 2.º, onde se lê «Aos cidadãos acometidos pela doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «Aos cidadãos acometidos pela doença do Machado Joseph».
No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê «deixem de ter, em consequência da doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «deixem de ter, em consequência da doença do Machado Joseph».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.