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Declaração de Rectificação 28/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 21/92/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DOENTES PORTADORES DA DOENÇA MACHADO JOSEPH, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 243, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 21/92/A, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título, onde se lê «Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença Machado» deve ler-se «Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença Machado Joseph» e onde se lê «Conhecida como de Joseph, é elevada;» deve ler-se «Conhecida como de Machado Joseph, é elevada;».

No artigo 1.º, onde se lê «portadores da doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «portadores da doença do Machado Joseph».

No artigo 2.º, onde se lê «Aos cidadãos acometidos pela doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «Aos cidadãos acometidos pela doença do Machado Joseph».

No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê «deixem de ter, em consequência da doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «deixem de ter, em consequência da doença do Machado Joseph».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto Legislativo Regional 21/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas especiais de apoio aos doentes portadores da doença de Machado-Joseph recenseados nos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 304/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro; da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A; da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que revoga o Decreto Regulamentar Region (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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