Decreto 10/93
de 23 de Março
O Decreto 147/74, de 11 de Abril, desafectou do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado limitados a norte pelo paralelo 38º29'10''N., a oeste pelo meridiano 8º46'42''W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º46'21''W. de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º28'15''N., com vista à implantação nos referidos terrenos de uma unidade fabril de metalomecânica pesada.
Considerando que aos bens desafectados não foi dada a utilização prevista, tendo-se extinguido a causa da desafectação e considerando, ainda, o interesse público na utilização dos terrenos em causa, justifica-se, nos termos legais, a reversão de tais bens para o domínio público do Estado.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, e da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Revertem para o domínio público do Estado os terrenos do estuário do rio Sado, representados na planta anexa, limitados a norte pelo paralelo 38º29'10''N., a oeste pelo meridiano 8º46'42''W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º46'21''W. de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º28'15''N.
Art. 2.º É revogado o Decreto 147/74, de 11 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Planta anexa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)