Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7431/2022, de 13 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval

Texto do documento

Despacho 7431/2022

Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval.

1 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000(euro).

2 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do n.º 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 1670/2022, de 1 de fevereiro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.

25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.

315399092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda