Despacho 1670/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval
Texto do documento
Despacho 1670/2022
Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000(euro).
2 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
314981975
Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000(euro).
2 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
314981975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4807192/despacho-1670-2022-de-10-de-fevereiro