Despacho 7419/2022, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
- Fonte: Diário da República n.º 113/2022, Série II de 2022-06-13
- Data: 2022-06-13
- Parte: C
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Sumário
Designa José Pedro Fernández de los Mozos Francisco como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
Texto do documento
Despacho 7419/2022
Sumário: Designa José Pedro Fernández de los Mozos Francisco como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu gabinete o licenciado José Pedro Fernández de los Mozos Francisco.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
25 de maio de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
Nota curricular
Nome: José Pedro Fernández de los Mozos Francisco;
Data e local de nascimento: 5 de julho de 1994, Lisboa.
Habilitações e atividade académica:
Licenciatura em Jornalismo pela Escola Superior de Comunicação Social - Instituto Politécnico de Lisboa;
Pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.
Percurso profissional:
Técnico especialista, com funções de assessoria de imprensa, no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (2019-2022);
Jornalista no jornal Observador (2018-2019);
Jornalista na revista Visão (2017-2018);
Jornalista na SIC (2016-2017).
315391989
Sumário: Designa José Pedro Fernández de los Mozos Francisco como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu gabinete o licenciado José Pedro Fernández de los Mozos Francisco.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
25 de maio de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
Nota curricular
Nome: José Pedro Fernández de los Mozos Francisco;
Data e local de nascimento: 5 de julho de 1994, Lisboa.
Habilitações e atividade académica:
Licenciatura em Jornalismo pela Escola Superior de Comunicação Social - Instituto Politécnico de Lisboa;
Pós-graduação em Jornalismo Multiplataforma pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.
Percurso profissional:
Técnico especialista, com funções de assessoria de imprensa, no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (2019-2022);
Jornalista no jornal Observador (2018-2019);
Jornalista na revista Visão (2017-2018);
Jornalista na SIC (2016-2017).
315391989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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