Édito 297/2022, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 112/2022, Série II de 2022-06-09
- Data: 2022-06-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Processo 171/14.03/391 - PC 4502142822 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento de linha aérea de MT a 30 kV.
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea de MT a 30 kV, n.º 1403 L3 003800, com 510 m, com origem no apoio n.º 19 da linha para o PT ALR 0019D - Marianos - Estrada Principal e término na UPP ALR 0019 - Central Fotovoltaica UPP 116 (Almeirim), em Gagos, freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, a que se refere o processo 171/14.03/391.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
6 de maio de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
315385687
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953204.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia
Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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