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Aviso 11838/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 125 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico de emergência pré-hospitalar

Texto do documento

Aviso 11838/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 125 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico de emergência pré-hospitalar.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 125 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH), previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 14 de abril de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 125 postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria será constituída uma reserva de recrutamento interna, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos aprovados for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e disponibilizado no portal do INEM, I. P. (www.Inem.pt) o respetivo formulário eletrónico para apresentação de candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei 25/2017, de 30 de maio, Portaria 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.

2 - Local de trabalho:

As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas áreas de intervenção das Unidades Orgânicas abaixo identificadas, a funcionar nas Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul (Lisboa e Faro), com a seguinte distribuição por Referências (Ref.ª):

Ref.ª A - 25 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Norte do INEM, I. P., com secretariado na Rua Dr. Alfredo Magalhães, n.º 62, 4000-063 Porto;

Ref.ª B - 15 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Centro do INEM, I. P., com secretariado na Estrada de Eiras, n.º 259, 3020-199 Coimbra;

Ref.ª C - 75 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Sul (Lisboa) do INEM, I. P., com secretariado na Sede do INEM, IP, nas instalações sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa;

Ref.ª D - 10 postos de trabalho, para exercício de funções na área de intervenção da Delegação Regional do Sul (Faro) do INEM, I. P., com secretariado nas instalações sitas no MARF, Sítio do Guilhim, Edifício A1 - Caixa Postal 30M - Estói, 8009-021 Faro.

Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Nos termos do artigo 17.º da LTFP, podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

g) Ser titular de carta de condução tipo B e averbamento grupo 2. Caso não detenha o averbamento ser detentor do comprovativo do respetivo pedido junto da entidade competente, a ser verificado em momento posterior.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

4 - Requisitos de ingresso na carreira de técnico de emergência pré-hospitalar:

Para efeitos do cumprimento dos requisitos para ingresso na carreira, previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, e sob pena da sua exclusão do procedimento, é obrigatório que o concorrente:

a) Obtenha aprovação em prova inicial de conhecimentos, prova de avaliação curricular, prova de condução de base, avaliação psicológica, curso de condução defensiva, provas físicas e exames médicos, definidos pelo INEM, I. P.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, nível 6 da tabela remuneratória única que corresponde a (euro) 757,01.

6 - Formalização das candidaturas:

Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, com anexo de todos os ficheiros obrigatórios em PDF, disponível na página eletrónica do INEM, I. P., em www.concursos.inemip.pt.

6.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, em formato PDF, a submeter exclusivamente na plataforma eletrónica de candidaturas:

a) Curriculum Vitae, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;

d) Indicação da referência do posto de trabalho a que se candidatam;

e) Certificado de Registo Criminal;

f) Carta de condução tipo B com averbamento do grupo 2. Caso não detenha o averbamento ser detentor do comprovativo do respetivo pedido junto da entidade competente, a ser verificado em momento posterior.

6.2 - Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

a) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;

b) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;

c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

d) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

e) A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de valorização, ao que por último ocupou;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.

6.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

7 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, conjugados com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os métodos de seleção são os seguintes:

7.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

a) A prova escrita de natureza teórica será realizada individualmente, em suporte de papel, ou, dependendo das circunstâncias decorrentes da pandemia COVID-19, ou em suporte eletrónico e à distância, em ambiente controlado, com vigilância através de câmara do computador/webcam com duração de 90 minutos, sem consulta, constituída por duzentas afirmações, em que o candidato terá que identificar se são verdadeiras (V) ou falsas (F), assinalando as mesmas em grelha de respostas específica e que se realizará em local e data a comunicar aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis;

b) Este método será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em que cada resposta correta será cotada em 0,1 valores, sendo a classificação final individual calculada pela soma das respostas corretas.

7.1.1 - A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas e bibliografia:

a) Orgânica do INEM, I. P.: Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua versão atual;

b) Estatutos e organização interna do INEM, I. P.: Portaria 158/2012, de 22 de maio;

c) Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar: Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril;

d) Deveres do trabalhador previstos no artigo 73.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P., disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

f) Manual TAS/TAT de Abordagem à Vítima, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

g) Manual do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

h) Manual de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt).

7.2 - Avaliação Curricular (AC):

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo valorizados os seguintes fatores:

7.2.1 - Formação Profissional (FP):

Será valorada com a pontuação máxima de 20 valores, por soma das valorações correspondentes à carga horária respetiva.

Serão valorados unicamente os cursos de formação, incluindo pós-graduações, com caráter avaliativo e com carga horária discriminada, em que os candidatos comprovem aproveitamento individual mediante apresentação do(s) respetivo(s) certificado(s), realizados desde o início do ano de 2012 até à data da publicitação do aviso de abertura ao presente procedimento concursal.

Face à relevância para as funções a exercer, neste parâmetro é considerada unicamente a formação realizada nas seguintes áreas:

a) Emergência pré-hospitalar;

b) Língua gestual portuguesa (LGP);

c) Proteção civil, de acordo com as funções descritas na lei de bases da proteção civil;

d) Domínio de língua estrangeira;

e) Frequência com aproveitamento de cursos da área de informática.

A valoração a atribuir a cada fator é a seguinte:

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 500 h: 20 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 400 h e (menor que) 500 h: 18 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 300 h e (menor que) 400 h: 16 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 200 h e (menor que) 300 h: 14 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 100 h e (menor que) 200 h: 12 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 50 h e (menor que) 100 h: 10 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 35 h e (menor que) 50 h: 8 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 8 h e (menor que) 35 h: 6 valores;

Cursos/Ações de formação profissional = ou (maior que) 1 h e (menor que) 8 h: 4 valores;

Sem formação: 0 valores.

Para efeitos de pontuação da formação, cada semana corresponde a 35 horas e cada dia a 7 horas.

Para efeitos de avaliação curricular, não serão valorados individualmente módulos, ainda que cotados, quando estejam integrados em cursos e/ou noutras ações de formação de natureza modular.

Sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular, devem ser juntos os comprovativos/certificados de cursos e ações de formação referidos.

Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias.

Para efeitos de pontuação do domínio de línguas estrangeiras, é considerado como mínimo admissível de compreensão oral, leitura, produção oral, interação oral e escrita o nível B1 do quadro europeu comum de referência para línguas, verificado por meio de certificado de formação.

7.2.2 - Habilitação Académica (HA): terá uma pontuação máxima de 20 valores, sendo ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira TEPH, 12.º ano de escolaridade, sendo contabilizado da seguinte forma:

i) Licenciatura ou superior: 20 valores;

ii) 12.º ano de escolaridade: 19 valores.

O método de AC será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, por aproximação às centésimas cujo valor será arredondado, por excesso ou por defeito consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (FP x 0,50) + (HA x 0,50)

7.3 - Prova de Condução de Base (PCB): Tem como objetivo avaliar as aptidões de condução de veículos ligeiros. Este método será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, por aproximação às centésimas cujo valor será arredondado, por excesso ou por defeito consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente.

7.4 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido pelo INEM, I. P., disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), permitindo estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando uma única fase. Este método será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Provas Físicas (PF): Destinam-se a aferir se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o bom desempenho da atividade inerente aos postos de trabalho a preencher, através da execução de exercícios específicos. As provas físicas são eliminatórias sendo avaliadas através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto», devendo os candidatos para obterem a classificação de «Apto», terem aproveitamento na execução de todas as provas físicas que compõem o presente método de seleção. Os candidatos devem realizar a prova com equipamento próprio adequado à prática de desporto. Os candidatos são responsáveis por quaisquer intercorrências associadas a estados patológicos suscetíveis que coloquem em causa a sua vida e ou estado de saúde. Os resultados das provas serão registados de forma discriminada em fichas individuais.

7.5.1 - As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

a) Flexão de tronco (abdominais);

b) Flexão de braços no solo;

c) Salto em extensão, sem balanço;

d) Flexibilidade;

e) Corrida de 1000 metros.

7.5.2 - Execução dos exercícios:

a) Flexão de tronco (abdominais): O candidato deve iniciar a prova em decúbito dorsal (deitado de costas), com as pernas fletidas e naturalmente afastadas, com os pés fixos por um ajudante e assentes no solo e com a cabeça em contacto com um objeto de controlo, com altura de aproximadamente 10 cm a contar do solo, mãos na nuca e dedos a tocar nas orelhas. À voz (ou apito) para iniciar a prova, o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, não são permitidos balanços com a bacia e os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial a nuca tem que tocar no objeto de controlo, ficando os braços em simultâneo, paralelos ao solo. O resultado da prova é medido em número de execuções válidas, no tempo máximo de 1 (um) minuto. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que efetuarem o seguinte número mínimo de flexões de tronco (repetições) válidas no período de 1 minuto: Candidatos masculinos - 25; Candidatos femininos - 20;

b) Flexão de braços no solo: O candidato deve iniciar a prova com o corpo em prancha, apoiando-se com as pontas dos pés e colocando as palmas das mãos no solo à largura dos ombros, com os cotovelos em extensão. Na fase descendente o candidato deve manter o corpo em prancha durante todo o movimento, fletir os cotovelos e tocar só com a zona do peito no objeto de controlo, com altura de aproximadamente 7 cm a contar do solo. Na fase ascendente é obrigatório que o candidato mantenha o corpo em prancha em todo o movimento e extensão completa dos cotovelos. A prova não tem limite de tempo, não sendo permitidas pausas na execução do exercício. A imobilização do candidato durante a prova implica a imediata finalização do exercício, sendo classificado de imediato como Não Apto na respetiva prova. Só são contabilizadas as execuções corretas, correspondendo o resultado final ao número de execuções válidas. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que efetuarem o seguinte número de execuções (flexões) válidas: Candidatos masculinos - 20; Candidatos femininos - 15. No caso dos candidatos femininos é permitida a colocação dos joelhos no solo, com os pés levantados e em posição de prancha, para a execução da prova;

c) Salto em extensão, sem balanço: o candidato deve posicionar-se na posição de pé, atrás da linha que assinala o ponto de partida, com os pés alinhados e à largura dos ombros. De seguida deve fletir os joelhos, puxar os braços atrás e saltar em extensão (comprimento) alcançando o mais longe que conseguir. As distâncias, correspondentes aos resultados da prova, são medidas em centímetros (cm) e contam-se desde o ponto de partida até ao ponto de contacto com o solo mais próximo do ponto de partida, independentemente de ser o primeiro ou contacto posterior. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que atinjam as distâncias mínimas seguintes: Candidatos masculinos - 175 cm; Candidatos femininos - 160 cm;

d) Flexibilidade: Partindo da posição de sentado, descalço e com as plantas dos pés totalmente apoiadas numa caixa, com os membros inferiores em extensão, com as mãos sobrepostas e dedos estendidos e com as palmas voltadas para baixo, o candidato deve flexionar o tronco fazendo deslizar as mãos de forma lenta e controlada, sobre uma escala em centímetros (cm), não sendo permitido que nenhuma das mãos chegue mais longe que a outra, alcançando com as pontas dos dedos das mãos o mais distante que conseguir. A caixa inicia a sua medição aos 22 cm. Consideram-se Aptos, nesta prova, os candidatos que atinjam as distâncias mínimas seguintes: Candidatos masculinos - 25 cm; Candidatos femininos - 30 cm;

e) Corrida de 1000 metros: O candidato deve posicionar-se atrás da linha de partida na posição em pé. À voz (ou apito) para iniciar a prova, deve começar a correr tendo que percorrer a distância de 1000 metros sendo cronometrado o tempo individual em que percorre aquela distância. A prova será executada em grupos de até seis candidatos. Para ficarem Aptos nesta prova os candidatos têm que percorrer a distância de 1000 metros nos seguintes tempos máximos: Candidatos masculinos - 5 minutos e 30 segundos; Candidatos femininos - 6 minutos.

7.6 - Curso de Condução Defensiva Base (CCDB):

a) Este curso visa promover o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência, avaliando o desempenho individual do candidato. Este método será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, correspondente à classificação obtida no Curso de Condução Defensiva;

b) O INEM, I. P., reserva-se no direito de excluir os candidatos que, à data da realização do Curso de Condução Defensiva Base, não sejam titulares de carta de condução tipo B e averbamento grupo 2, se aplicável.

7.7 - Exames Médicos (EM): Visam avaliar as condições de saúde do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. Os exames médicos são eliminatórios sendo os candidatos avaliados através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto».

8 - Os candidatos admitidos a convocar para a realização dos métodos de seleção são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

9 - Cada método de seleção, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

10 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INEM, I. P.

12 - A Classificação Final (CF), será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração dos métodos com avaliação quantitativa, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,30) + (AC x 0,30) + (PCB x 0,05) + (AP x 0,25) + (CCDB x 0,10)

13 - Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

14 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma.

15 - Júri do procedimento concursal:

15.1 - Compete ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;

c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;

d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;

e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15.2 - Composição do Júri:

a) Foram designados para integrar o júri do procedimento os seguintes elementos:

i) Presidente, Ricardo André da Costa Toga Moreira da Rocha, Coordenador Geral de âmbito nacional da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar TEPH;

ii) Vogais Efetivos, Ricardo Bruno Reis de Oliveira, Técnico de Emergência Pré-Hospitalar e Joana Margarida dos Santos Arieiro, Técnica Superior;

iii) Vogais Suplentes, Ana Patricia Magalhães de Almeida, Técnico de Emergência Pré-Hospitalar e Rui Pedro Caldas Coelho Gonçalves, Técnico de Emergência Pré-Hospitalar;

b) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;

b) A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. será afixada em local visível e público das instalações do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

3 de junho de 2022. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

315398055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-15 - Decreto-Lei 19/2016 - Saúde

    Procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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