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Despacho 7389/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, como chefe de divisão, da Dr.ª Ana Filipa Gonçalves da Silva Branco Lopes Ferreira, com efeitos a 1 de junho de 2022

Texto do documento

Despacho 7389/2022

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, como chefe de divisão, da Dr.ª Ana Filipa Gonçalves da Silva Branco Lopes Ferreira, com efeitos a 1 de junho de 2022.

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, e a Portaria 174/2012, de 29 de maio, consagram no âmbito da Direção de Serviços Administrativos uma estrutura flexível dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe o exercício das competências próprias legalmente previstas pelo Despacho 1578/2014, de 7 de janeiro, bem como as competências que lhe forem delegadas.

Atenta a vacatura do lugar e considerando que importa garantir a ocupação do mesmo, até à conclusão do competente procedimento concursal, reunidos que estão os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e atento o disposto no artigo 27.º do mesmo diploma legal, ouvido o Conselho de Inspeção, nomeio em regime de substituição, como Chefe de Divisão da referida estrutura, a Dra. Ana Filipa Gonçalves da Silva Branco Lopes Ferreira, com efeitos a 1 de junho de 2022.

A trabalhadora agora nomeada preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui o perfil adequado ao exercício das funções inerentes, em conformidade com a nota curricular anexa.

27 de maio de 2022. - O Inspetor-Geral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Ana Filipa Gonçalves da Silva Branco Lopes Ferreira

Naturalidade e data de nascimento: Lisboa, 22 de setembro de 1973

2 - Educação e formação:

Licenciatura em direito com especialização na área de Ciências Jurídicas - Universidade Autónoma de Lisboa

Pós-Graduação em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental Universidade Nova - IMS Information Management School

Curso de especialização em Contratação Pública Universidade de Coimbra - CEDIPRE

Frequência de outros cursos breves, seminários e conferências, com especial incidência na área do Direito Administrativo.

Curso de Formação Pedagógica de Formadores

3 - Experiência profissional:

Inspetora na Inspeção-Geral da Defesa Nacional, desde 30 de março de 2022;

Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação do XXII Governo Constitucional, de 1 de novembro de 2019 a 29 de março de 2022, com funções de apoio jurídico ao membro do Governo;

Inspetora na Inspeção-Geral de Finanças de 1 de junho de 2015 a 31 de outubro de 2019, com funções na área do Controlo Financeiro Público e Controlo Financeiro Empresarial, designadamente de realização de auditorias e de apoio técnico especializado na área jurídica;

Técnica Superior na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, de 2011 a 31 de maio de 2015, com funções de apoio jurídico e de representação forense do Ministério da Educação e Ciência, na Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e de Contencioso;

Técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, de 2008 a 2011, com funções de apoio jurídico e de representação forense do Ministério da Educação, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

Exercício de advocacia como profissional liberal, de junho de 2001 a dezembro de 2008, com especial incidência nas áreas de direito administrativo, direito civil, direito comercial, direito do trabalho e direito penal.

315378072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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