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Despacho 7384/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Determina a não renovação e considera-se cancelado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Aeronáutica

Texto do documento

Despacho 7384/2022

Sumário: Determina a não renovação e considera-se cancelado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Aeronáutica.

A Federação Portuguesa de Aeronáutica, pessoa coletiva de direito privado n.º 504955810, com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD), na sua atual redação.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Da análise do processo concluiu-se que a Federação Portuguesa Aeronáutica não reúne as condições legais previstas na portaria e no decreto-lei acima identificados para efeitos de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, porquanto não deu cumprimento ao requisito legal previsto na subalínea iii) da alínea a) do artigo 2.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do RJFD e no artigo 3.º, n.º 1, alínea d) da Portaria 345/20122, de 29 de outubro, através da apresentação de documento comprovativo da representação em organização desportiva internacional reguladora da modalidade de Aeronáutica.

De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez.

Considerando que a argumentação expendida na dita pronúncia não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente;

Assim, no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:

1 - Pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, não é renovado e considera-se cancelado, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Aeronáutica.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

1 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

315396346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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