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Despacho (extrato) 7382/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração do júri do procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de diretor do Mosteiro de Alcobaça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7382/2022

Sumário: Alteração do júri do procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de diretor do Mosteiro de Alcobaça.

Considerando a recente alteração dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos, e atento o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos, Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de maio de 2022, determinei a substituição no júri do procedimento concursal aberto pelo Aviso 9312-A/2020, publicado no Diário da República, 1.º Suplemento, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho, Referência A - Mosteiro de Alcobaça, dos membros representantes da referida Ordem profissional, passando a integrar as seguintes individualidades por esta designados:

2.º Vogal efetivo: Arquiteto Jorge Mealha, Presidente do Conselho de Disciplina Nacional;

3.º Vogal suplente: Arquiteta Carla Lima Vieira, Secretário do Conselho Diretivo Nacional.

Os novos membros do júri darão continuidade e assumem integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

27 de maio de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315393592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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