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Aviso 11772/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor sobre a ocupação de parcelas no sítio denominado Estacal, em Brejos de Azeitão, Casas de Azeitão

Texto do documento

Aviso 11772/2022

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor sobre a ocupação de parcelas no sítio denominado Estacal, em Brejos de Azeitão, Casas de Azeitão.

Plano de Pormenor sobre a Ocupação de Parcelas no Sítio Denominado Estacal, em Brejos de Azeitão, Casas de Azeitão, também designado como Plano de Pormenor das Casas de Azeitão

Ana Rita da Costa Pinheiro de Carvalho, Vereadora da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:

Faz público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Setúbal deliberou em reunião pública realizada em 16 de março de 2022, sob a Proposta n.º 180/2022/DURB/DIPU, aprovar o procedimento de início de alteração do Plano de Pormenor sobre a Ocupação de Parcelas no Sítio Denominado Estacal, em Brejos de Azeitão, Casas de Azeitão, também designado como Plano de Pormenor das Casas de Azeitão (PPCA).

A presente alteração enquadra-se num procedimento de alteração para adequação ao RJIGT, nos termos do artigo 199.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, cujo âmbito se centra exclusivamente na adequação das epígrafes de classificação e qualificação do solo, a materializar na Planta de Implantação e correspondente Regulamento do mesmo Plano. Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, entende-se que a presente alteração não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente, propondo-se não qualificar o Plano de Pormenor sobre a Ocupação de Parcelas no Sítio Denominado Estacal, em Brejos de Azeitão, Casas de Azeitão, também designado como Plano de Pormenor das Casas de Azeitão a Avaliação Ambiental Estratégica.

De acordo com o artigo 76.º do RJIGT, estima-se um período de elaboração de 7 meses, entre a deliberação da Câmara Municipal de início do procedimento e a publicação no Diário da República da alteração ao Plano aprovada em Assembleia Municipal.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Setúbal em http://www.mun-setubal.pt e na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Urbanismo, desta Câmara Municipal, no Edifício Ciprestes: Avenida dos Ciprestes, 15, 2900-319 Setúbal. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Dr. André Valente Martins, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário próprio, ou enviadas por via postal para o Edifício Ciprestes: Avenida dos Ciprestes, 15, 2900-319 Setúbal.

Para constar, publica-se o presente aviso em 2.ª série de Diário da República, que será divulgado através da comunicação social e do respetivo sítio na Internet da Autarquia, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, artigos 191.º e 192.º do RJIGT, e afixado em Edital nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho de Setúbal.

(No uso de competência delegada por Despacho 24/2022/GAP, de 15 de fevereiro.)

4 de maio de 2022. - A Vereadora da Câmara Municipal de Setúbal, Rita Carvalho.

Ata

(extrato)

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Setúbal

Foi aprovada a Deliberação 973/2022 - Proposta n.º 180/2022/DURB/DIPU - Alteração do Plano de Pormenor sobre a ocupação de parcelas no sítio denominado Estacal, em Brejos de Azeitão, Casas de Azeitão (PPCA), para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e correspondente abertura do período de Participação Pública, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação no Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, bem como, a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do artigo 120.º do mesmo diploma, e do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Paços do Município de Setúbal, 16 de março de 2022. - A Vereadora da Câmara Municipal de Setúbal, Rita Carvalho (no uso de competência delegada por Despacho 24/2022/GAP, de 15 de fevereiro).

615379206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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